Concurso INSS 2019 – MPF recomenda autorização do edital em até 30 dias!
O Concurso INSS 2019 deu um grande passo rumo ao lançamento do edital!
Nesta terça-feira, 23, o Ministério Público Federal encaminhou à Presidência do INSS e ao Ministério da Economia uma recomendação formal para que sejam tomadas as medidas necessárias para a realização de um novo certame.
O concurso será para o preenchimento dos cargos atualmente vagos de Técnico, que possui nível médio como requisito básico e tem remuneração de R$5.186,79. Analista, que exige nível superior e tem remuneração de R$7.659,87. E Perito do Seguro Social, que também exige nível superior como requisito e tem remuneração de R$12.638,79.
A iniciativa do MPF foi tomada devido às inúmeras ações judiciais e denúncias recebidas no Ministério Público, que atestam a incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de dar vazão à demanda de requerimentos formulada pela população, gerando atrasos no agendamento de serviços, na análise de processos administrativos previdenciários e assistenciais e, consequentemente, no deferimento de benefícios. Atingindo principalmente pessoas idosas, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade.
O MPF considera que o atraso na resolução das demandas em curso no INSS deriva do crescente esvaziamento do seu corpo de servidores, cujas vacâncias não vêm sendo sanadas ao longo dos anos.
A recomendação é de que o Ministro da Economia, Paulo Guedes, autorize o concurso em até 30 dias. Sendo autorizado o concurso, o INSS deverá cuidar da elaboração do cronograma de realização do certame, tendo o prazo máximo de 180 dias para a posse dos aprovados.
O MPF recomenda também que seja realizado estudo para definição do número de vagas do novo concurso. No levantamento, deverá constar o número atual de cargos vagos do órgão e o número de vacâncias previstas para o prazo de validade do concurso. Atualmente o INSS tem mais de 10 mil cargos vagos e, pelo menos 9 mil servidores já podem se aposentar.
Confira o trecho do documento com a recomendação e a determinação do prazo para autorização:
“O Ministério Público Federal, com base no art. 6º, XX, da Lei Complementar n. 75/1993, RECOMENDA aos titulares do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social que:
1) a fim de imprimir, em REGIME DE URGÊNCIA, prazo RAZOÁVEL na resolução dos processos administrativos de competência da autarquia previdenciária, que o Ministério da Economia e o INSS PROMOVAM, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à REPOSIÇÃO da força de trabalho da autarquia em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto acusados pelo Instituto;
2) que o Ministério da Economia AUTORIZE, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a REPOSIÇÃO da força de trabalho da autarquia em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de Cadastro de Reserva destinado ao preenchimento de vagas/cargos surgidos ao longo da validade do certame, inclusive resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência;
3) autorizado o concurso público pelo Ministério da Economia, que o INSS ELABORE cronograma para a realização do certame cujo prazo processual até a posse dos aprovados NÃO ultrapasse 180 dias;
4) que o Ministério da Economia, em conjunto com o INSS, REALIZE estudos para quantificar o número ideal de vagas/cargos, além daqueles já apontados e projetados pelo TCU no Acórdão nº 1795/2014, para posterior provimento, a fim de garantir a prestação dos serviços da autarquia em prazo razoável;
Fixa-se o prazo de 30 dias úteis para que seja informado ao MPF quais foram as providências adotadas pelo Ministério da Economia em cumprimento à presente Recomendação e encaminhadas cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu não acatamento.
Fixa-se o prazo de 30 dias para que, tão logo autorizado o concurso público, o INSS encaminhe ao MPF cópia do cronograma cópia do cronograma estabelecido para a realização do certame, bem como informe quais foram as fases já observadas.