Candidatos tatuados não podem ser excluídos de concursos públicos
Sou tatuado, posso ser eliminado de um concurso público por este motivo? Essa é uma das dúvidas que pode surgir quando um interessado em conquistar uma oportunidade no funcionalismo público, e assim garantir excelente remuneração, estabilidade profissional, aposentadoria diferenciada entre outros tantos benefícios, tem alguma imagem tatuada pelo corpo.
Todavia, depois de dezembro de 2013, não há mais espaço para imprecisões a cerca deste tema. Isto porque, naquela data, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade que ter uma tatuagem não é motivo para excluir um candidato aprovado em concurso público.
Para o relator do processo, Desembargador Sérgio Izidoro Heil, a eliminação de candidato pelo motivo de ser tatuado fere os princípios constitucionais do amplo acesso aos cargos públicos, da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da liberdade de expressão. “É preciso relembrar que a tatuagem não mais possui o estigma de outrora. Antes ligado à marginalidade e a atividades escusas, gozando do desprestígio da sociedade como um todo, o ato de desenhar o corpo de forma permanente é hoje amplamente aceito como forma de expressão”, apontou o Desembargador desmistificando o tema.
Assim, engana-se quem deixa de prestar concursos por receio de não poder assumir o cargo.
Até mesmo os processos seletivos ligados à área de segurança pública, considerados os mais rigorosos frente à questão, não podem eliminar da disputa aprovados com tatuagem.
Existe todavia, uma única categoria de figuras permanentes desenhadas no corpo que justifica a já tão refutada exclusão do concurseiro tatuado, aquelas que possuem caráter ofensivo às instituições democráticas, que incitem à violência ou promovam preconceito e discriminação de qualquer tipo.
Segundo o Advogado Alessandro Cantelli, a Constituição Federal, ao consagrar o princípio da isonomia, garante que todos cidadãos possam igualmente participar de concursos públicos. “Ter ou não ter tatuagem não significa ser menos ou mais profissional, ter ou não possibilidade de conquistar e assumir uma vaga no serviço público e nada tem a ver com capacidades técnicas. Também por estes motivos os Tribunais superiores, principalmente o STF, rechaçam qualquer preconceito nesse sentido”.
“Sou favorável a essa posição pois consagra inclusive o princípio republicano da igualdade. Desde que a tatuagem não ofenda os princípios gerais da administração pública, não há motivos para excluir uma pessoa por exercer o direito de ser diferente, que é um dos fundamentos da Constituição Federal”, opina Cantelli completando sua contribuição sobre o assunto.
No Brasil, país democrático de direito, uma dica aos concurseiros tatuados que têm vontade fazer carreira em Órgãos públicos, não fiquem com receio de prestar algum concurso por conta de ter tatuagem pelo corpo, afinal, para tornar-se um servidor público de sucesso, basta ter força de vontade, capacidade, organização, disciplina e dedicação.